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Angola está melhor que os dois, sendo que entre os três, quem está pior é a Guiné Conacry

“Precisamos de meios tecnológicos para o registo de obras e de acesso à base de dados proporcionados por esses registos”

nal dos direitos autorais, desde a Convenção de Berna (de 1886) ao Tratado de Beijing (2013). Isto, em termos de obrigações, direitos, excepções e limitações. O primeiro dia também serviu para análise do grau de implementação das convenções e tratados internacionais, ao nível nacional. Aqui, infelizmente, Angola ainda não é parte de nenhum desses instrumentos.

A abordagem, incluiu também aspectos relacionados com a assistência técnica da OMPI aos países membros, quer na implementação das Convenções e Tratados, quer na formação técnica, encerrando assim os trabalhos do primeiro dia. O segundo dia iniciou com uma visita à biblioteca do Congresso Americano, no edifício Jefferson, após foto do Grupo. Importa aqui sublinhar que o Escritório Americano dos Direitos de Autor e Conexos, instituição homóloga do SENADIAC, esta adstrita ao Congresso Americano.

Os trabalhos prosseguiram com a revisão da legislação e do Sistema Americano dos Direitos Autorais. O terceiro dia foi reservado à análise e discussão sobre a coordenação intergovernamental. Isto é, como as diferentes agências podem coordenar esforços na implementação das leis em vigor. O quarto dia esteve reservado para a análise e discussão de questões contemporâneas e, finalmente, o último dia (Sexta-feira), a abordagem foi em torno dos museus, bibliotecas e arquivos, focando na preservação, o uso e o acesso às obras nestes domínios.

Que novidades trouxe o SENADIAC no sentido de despertar e incentivar a classe artística, e não só, a observar os critérios sobre Direitos de Autor e Conexos a que se refere?

Na verdade, não diria novidade, mas sim persistência e proactividade em demonstrar a utilidade e a importância da protecção da propriedade intelectual como incentivo à criatividade e à inovação, bases para o desenvolvimento sustentável das organizações e das nações. O nosso país é rico em diversidade cultural.

O povo angolano é alegre, festivo e criativo. São as actividades criativas e inovadoras que potenciam o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, cujos produtos geram a propriedade intelectual, cuja exploração é susceptível de gerar empregos e renda. O potencial, embora ainda não diagnosticado e prognosticado, está aí e é perceptivel.

Veja-se, por exemplo, a kizomba e o kuduro, são produtos de consumo internacional produzidos por jovens para os criadores ou detentores de direitos sobre a propriecomparação. dade intelectual. O caso recente da Helga Fêty vs Yury Sousa é um exemplo, não só da importância e necessidade do registo de obras, para a protecção e defesa dos direitos autorais, como também de consciência jurídica e de respeito e crença nas

instituições.

Como foi avaliada a situação dos sistemas nacionais, infraestruturas e as capacidades dos países representados no conclave?

A partir da descrição que cada representante faz do seu sistema, oferece e recebe dos outros os elementos de A partir daqui, abre-se a possibilidade de cooperação entre países ou de assistência da própria OMPI. Este é um dos objectivos da realização do evento, pois a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) tem essa obrigação de contribuir para o desenvolvimento dos sistemas nacionais.

Como é que Angola esteve representada neste domínio e que avaliação faz da participação africana nesta reunião?

Esta é a segunda participação de Angola neste evento. A primeira foi em 2018. Nessa altura, estava-se ainda no processo de elaboração e aprovação da legislação complementar, que começou a ser implementada em 2019, assim como a criação de instituições públicas e privadas que fazem a gestão administrativa e judicial do Sistema Nacional na Protecção e Defesa dos Direitos Autorais.

Naquela altura, isto é, em 2018, Angola foi mais ouvinte participante, e hoje já tem uma experiência a partilhar; tem o sistema estruturado e a funcionar, e, claro, com os desafios para a sua consolidação e aperfeiçoamento. Precisamos de meios tecnológicos para o registo de obras e de acesso à base de dados proporcionados por esses registos.

Que balanço faz das abordagens e com que impressão ficou em relação à situação apresentada por países da Comunidade lusofonia?

Dos países participantes, Angola foi o único cujo representante participa pela segunda vez. Apesar de ter ficado claro, aspecto comum na maioria dos países, carências de meios tecnológicos e de pessoal qualificado, muitos ficaram expectantes e desejosos em conhecer a realidade americana, país do chamado primeiro mundo. Os resumos apresentados revelaram que muitos ainda estão aquém da produção legislativa e estruturação dos respectivos sistemas, aspecto que Angola já deu passos importantes, é apenas superada no que aos tratados e convenções diz respeito. Angola ainda não ratificou nenhum, o que impede o país de estar inserido no sistema internacional, não obstante a legislação nacional estar alinhada com esses instrumentos internacionais.

Já agora, que avaliação faz sobre o estado actual dos Direitos de Autor e Conexos em Angola e que comparação faz com os de alguns países africanos, sobretudo lusófonos?

Além de Angola, o país de expressão portuguesa participante é Timor Leste. E este, segundo a sua representante, que é funcionária do Ministério das Relações Exteriores Timorense, nem sequer tem uma estrutura que cuida dos direitos autorais. Dos países africanos participantes, eram apenas três, incluindo Angola. Outros são a Guiné Conacry e o Zimbabwe. Segundo o relato dos respectivos representantes, Angola está melhor que os dois, sendo que entre os três, quem está pior é a Guiné Conacry.

CARTAZ

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2022-10-03T07:00:00.0000000Z

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