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Finibanco sancionado com 45 dias fora do Mercado Cambial

O Banco Nacional de Angola (BNA),

enquanto regulador, informa em nota publicada ontem, 16 de Agosto no seu sítio na Internet que acaba de sancionar o Finibanco com a aplicação da medida cautelar de suspensão de participação no Mercado Cambial, por um período de 45 dias por múltiplos incumprimentos das regras

No âmbito do cumprimento das suas competências e atribuições, o BNA realizou uma inspecção pontual ao banco Finibanco Angola, S.A., com vista a aferir o grau de cumprimento da regulamentação referente à execução de operações cambiais e os critérios para a classificação de operações de risco, tendo em resultado, instaurado à referida instituição financeira o competente processo sancionatório depois de detectadas infracções.

O Banco Central registou o “incumprimento do dever de classificação do perfil de risco de clientes, assim como a justificação da proveniência dos fundos para a realização de operações cambiais de Manutenção de Pessoa Física e

Viagens, infracção prevista no artigo 6.º do Aviso n.º 05/2021, de 14 de Abril - Regras e Procedimentos para a realização de Operações Cambiais e do artigo 7.º do Aviso n.º 14/2020, de 22 de Junho”.

Constatou também que o banco em causa viola o “dever de controlo da entrada de mercadorias, nas transacções de importação, infracção prevista nos números 1 e 2 do artigo 12.º do Aviso n.º 05/2018, de 02 de Julho”, assim como o “dever de Comunicação de Operações Suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF), infracção prevista no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 05/2020 de 27 de Janeiro”.

Por fim, o BNA constatou ainda que o Finibanco tem incorrido em incumprimento do dever de dotar a instituição de um sistema de Controlo Interno adequado aos objectivos legalmente definidos, de modo a identificar e avaliar convenientemente os riscos inerentes às operações financeiras, conforme estabelecem as alíneas b) e c) do artigo 7.º, os artigos 27.º e 31.º do Aviso n.º 01/2022, de 28 de Janeiro, conjugados com o n.º 3 do artigo 12.º do Aviso n.º 05/2018, de 02 de Julho.

As sanções aplicadas àquela instituição bancaria resultam do que determina a alínea e) do n.º 2 do artigo 216.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 401.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (RGIF). O Finibanco declara-se como sendo uma instituição bancaria de cariz universal de apoio às PME’s, aos particulares e ao comércio externo angolano e propõe-se a transformar os recursos captados em crédito directo e/ou indirecto à economia angolana.

Propõe-se ainda a “aconselhar, financiar e promover pessoas e micro-empresas com iniciativas empresariais viáveis que, de outra forma, não teriam acesso ao crédito”, assim como apoiar o comércio externo angolano com incidência especial nas transacções entre Portugal e Angola, servindo de ponte entre empresários portugueses e angolanos.

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2022-08-17T07:00:00.0000000Z

2022-08-17T07:00:00.0000000Z

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