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A partir do mês de Setembro entra em vigor o Documento Único (DU) para facilitar e dinamizar o processo de exportação e importação. A informação foi divulgada durante a 1ª Sessão Plenária de 2022 do Comité Nacional de Facilitação do Comércio (CNFC)

Texto: Patrícia de Oliveira

A partir do mês de Setembro, entra em vigor o Documento Único para facilitar e dinamizar o processo de exportação e importação. A informação foi divulgada durante a 1ª Sessão Plenária de 2022 do Comité Nacional de Facilitação do Comércio.

Estão criadas as condições para que o formulário do DU entre em vigor, faltando o aval do Instituto de Modernização Administrativa (IMA) para o funcionamento da plataforma e dar início ao processo.

A directora Nacional do Comércio Externo, Augusta Fortes, referiu que o Documento Único será apresentado no processo de importação e exportação, e vai permitir um único número para que se efective.

“Eram emitidos dois DU, o provisório e o final. Com a implementação de um só documento, haverá um código para o acompanhamento do processo de exportação e importação”, disse ressaltando que o documento irá começar com o número 003, e dará continuidade a todos os entes que emitem certificados”, explicou.

Membro do Comité de Facilitação defende a necessidade de notificar toda a legislação comercial, através da Organização Mundial do Comércio (OMC), daí a importância de chamar todos os órgãos que criam diplomas e não as notificam.

Ficam afectados os Decretos Presidenciais, Executivos, despachos circulares, avisos com cariz e impacto de comércio internacional, de igual modo qualificar os membros que fazem parte do Comité e também os que não fazem. Questionada sobre os mecanismos implementados para que os processos de exportação e importação não se tornem morosos, Augusta Fortes disse que um dos mecanismos é a integração dos sistemas dos operadores, que concorrem para o processo de importação e exportação e o surgimento da Plataforma Integrada do Comércio Externo a (PICE). A responsável disse que a PICE é uma marca angolana desenvolvida por nacionais, e funcional a 80%, apesar de precisar de algumas afinações relacionadas a matérias do comércio internacional. Por sua vez, a membro do Secretariado do Comité Nacional para a Facilitação do Comércio, Nerethz Tati, reforçou que existem condições para que o formulário para o Documento único (DU) entre em vigor no corrente mês de Julho. “A implementação do Documento Único irá permitir que o operador económico não tenha a necessidade de preencher vários formulários da cadeia. Ao preencher o primeiro, os outros serão preenchidos automaticamente”, reiterou. Nerethz Tati ressaltou que o desafio da instituição é criar um portal para a publicação de todos os diplomas do comércio externo, bem como informações dos operadores, despachantes, transitários, agentes de navegação, para permitir que quem se encontre dentro e fora do país possa ter informação privilegiada.

“As pessoas não precisam de se deslocar ao país para investir e ter domínio da informação, nem tão pouco se deslocar às instituições para terem informações”, defendeu.

Facilitar o comércio

O ministro da Indústria e Comércio e também presidente do Conselho Nacional de Facilitação do Comércio, Victor Fernandes, lembrou que a pandemia da COVID-19 teve um forte impacto em toda a cadeia logística internacional. “Com o conhecimento mais alargado sobre a prevenção da pandemia da Covid-19 voltamos ao funcionamento normal desta plenária do Comité, que é fundamental para a gestão dos processos facilitadores do comércio”, explicou. Victor Fernandes disse que o acordo de facilitação do comércio é um marco importante de cariz obrigatório para o nosso país, e que obriga a adopção de diversos instrumentos, práticas internacionais para a facilitação da cadeia logística do comércio externo.

“Há a necessidade de trabalhar em estreita colaboração com os órgãos que compõem o referido CNFC, na implementação das medidas que concorrem para a melhoria do tempo do despacho, trânsito de mercadorias, simplificação dos encargos, taxas e incidentes do comércio externo, bem como na transferência de publicação de normas”. Durante a Plenária, foram apresentados os pontos de situação do Programa do Operador Económico Autorizado (OEA), da Gestão Coordenada de Fronteiras (GCF), bem como o estado da Plataforma Integrada do Comércio Externo (PICE), além de uma abordagem sobre o Plano de Formações do CNFC, entre outros temas.

CARTA DO DIRECTOR

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2022-08-01T07:00:00.0000000Z

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