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AGT AFASTA A POSSIBILIDADE DE VIR A TRIBUTAR DÍZIMOS E OFERTAS

Texto: Mariano Quissola

A Administração Geral Tributária (AGT) tranquiliza as igrejas e diz que não vai tributar os dízimos e as ofertas. Entretanto, a partir deste ano fiscal todas as denominações religiosas deverão apresentar as declarações anuais, como define a Lei do Código Geral Tributário, sob pena de sansões

A

dos Pastores Evangélicos de Angola (OPEA) e a Direcção de Cadastro e Arrecadação da AGT voltaram a reunir-se pela segunda vez, em Luanda, para abordagem da Lei Tributária Aplicada às Igrejas, cujo cumprimento passa a ser efectivo a partir desta data.

O encontro, que ocorre quarenta e dois dias depois de uma sessão de auscultação da OPEA aos seus associados, ficou definido que as denominações devem, doravante, agir em conformidade com a lei, sob pena de incorrerem em infracções fiscais e afastou-se qualquer possibilidade de a AGT vir a tributar os dízimos e as ofertas.

“Isso está fora de hipótese. Os dízimos e as ofertas fazem parte do obejcto social normal das igrejas. Pensar contrário é um equívoco. Agora, obrigação declarativa é o mínimo que pode acontecer para qualquer organização sem fins lucrativos”, esclareceu um técnico da AGT a OPAÍS.

De acordo com a mesma fonte, “a implementação da Lei Tributária Aplicada às Igrejas não é uma coisa nova, na verdade é uma questão de lembrete às denominações religiosas, sobre a necessidade do seu cumprimento. De modo geral, todas as organizações, independentemente do seu escopo, têm obrigações declarativas”.

A fonte que vimos citando, elucida que “as igrejas, de modo geral em Angola, não têm fins lucrativos e, como tal, em princípio, não estão sujeitas ao imposto industrial, mas pode ocasionalmente exercer uma actividade lucrativa. E essa actividade só pode ser vislumbrada na declaração”, acrescentou.

Inquietações esclarecidas

Entretanto, a inquietação sobre a possível tributação aos dízimos e às ofertadas foi manifestada na sessão de auscultação que a OPEA promoveu em Maio passado, conforme publicado na edição 2451deste jornal.

No encontro em referência, levantaramse ainda questões como a tributação de doações provenientes do exterior e ficou esclarecido que as instituições religiosas deverão, de igual modo, proceder à inscrição de todos os imóveis de que sejam proprietárias ou ocupantes, sem prejuízo à isenção do pagamento de Impostos sobre Património e do Impostos Industrial.

Na altura, o Pastor Acúrcio Estêvão defendia que o Estado só devia pedir declaração de rendimento anual, ao abrigo do Imposto Industrial, às instituições que recebem verbas do Orçamento Geral do Estado.

“O Estado não tem prerrogativas legais de exigir uma declaração de rendimento anual às igrejas, por estas não serem unidades orçamentadas. É meu entendimento que as igrejas tenham a contabilidade organizada para interesses internos, para a uma gestão eclesiástica transparente, a favor dos fiéis”, afirmou o Pastor.

Já a Apóstola Aldina da Lomba questionara a razão e utilidade da obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos anuais, uma vez que as igrejas são isentas do Imposto Industrial.

“As igrejas não são financiadas pelo Orçamento Geral do Estado, logo não devem apresentar declaração dos rendimentos anuais. Esta obrigação deve ser feita aos partidos políticos, porque recebem verbas do OGE, de acordo com o número assento de que dispõem na Assembleia Nacional”, defendeu a líder religiosa.

O Pastor Noé Mateus alertara para a necessidade de a AGT tratar as instituições religiosas do mesmo modo que as associações, as organizações não-governamentais e os partidos políticos, no que concerne às isenções fiscais, recorrendo ao número quatro do Código Tributário, sobre “Princípios da tributação”.

“A tributação respeita os princípios da igualdade, da legalidade fiscal, da equivalência e o da justiça material. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em matéria tributária, por causa da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica, social ou profissional”, citou os números um e dois do artigo quatro.

Na ocasião, o coordenador da Comissão Técnica para questões Tributárias, Pastor Luciano Bunga, já havia tranquilizado os pastores em relação à eventual tributação dos dízimos e ofertas.

“Em primeiro lugar a preocupação é mais futurista. Será que neste processo vão começar a taxar o ‘intaxável’, que são os dízimos e as ofertas? Se a AGT chegar numa igreja e encontrar o volume de receitas enorme, das ofertas e dízimo não vão taxar? Nós estamos a dizer que não. A lei não prevê, então não podemos adivinhar. Vamos manter-nos serenos, porque não vejo brevemente uma coisa dessas ocorrer aqui em Angola”, tranquilizou o Pastor Luciano Bunga.

FISCALIDADE

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2022-06-01T07:00:00.0000000Z

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