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PASSOS DA INTEGRAÇÃO ECONÓMICA NA SADC: FLUXO E REFLUXO DA COMUNIDADE ECONÓMICA AFRICANA?

Prof. Doutor Issau Camacoza

O processo de integração económica africana tem as suas raízes doutrinárias a partir da década de 1970, quando três instrumentos resolutivos afins foram adoptados pelos Estados-membros da Organização da Unidade Africana (OUA). Trata-se da Declaração de Addis Abeba para a Cooperação e Independência Económica de África, adoptada a 25 de Maio de 1973; da Declaração de Compromisso de Monróvia contendo as directrizes e medidas de auto-suficiência nacional e colectiva atinentes ao desenvolvimento económico-social e ao estabelecimento de uma nova ordem económica internacional, adoptada pela Assembleia dos Chefes de Estado e de Governo da OUA, decorrida em Monróvia, Libéria, de 17 a 20 de Julho de 1979; e da Declaração para o Estabelecimento da Comunidade Económica Africana (CEA), elaborada pelo Conselho de Ministros da OUA reunido em Kinshasa, em 1976, adoptada no ano seguinte pela cimeira da OUA reunida em Libreville, no Gabão. Destas, a Declaração de Monróvia determinou a aprovação do Tratado de Abuja de 1991, relativo à criação da CEA em 6 fases interconexas, a partir de 1994 até um período máximo de 34 a 40 anos. Não obstante um cronograma específico inserido no texto do tratado que, se observado, teria já resultado numa Comunidade Económica Africana tout court (sem barreias das tarifas aduaneiras e não aduaneiras; com uma Zona de Livre Comércio Continental em funcionamento; um Mercado Comum Africano com políticas comunitárias em vários sectores de actividade económica; com a livre circulação de pessoas, bens, capital e serviços e uma União Monetária Pan-africana caracterizada por um só Banco Central Africano, uma só Moeda Africana e uma só política fiscal, financeira e monetária), pelo contrário, o que se constatou nos últimos 30 anos é uma consolidação formal do regionalismo, que não respeitou todos os passos de integração, e uma proliferação e sobreposição das Comunidades Económicas Regionais (CER), que impedem a integração à escala continental como previsto naqueles documentos constitutivos e resolutivos da OUA. Assim sendo, com o presente tema, pretendo analisar e propor alguns inputs que nos permitam compreender como o regionalismo formal (e não substancial) impede a realização da CEA, a partir de um case-study da SADC e de um quadro comparativo desta com a CEDEAO, CEEAC e CAO, e dessumir daí fluxo ou refluxo da CEA. Esta análise baseia-se, essencialmente, em fontes documentais e institucionais africanas e regionais.

ESTUDOS & PESQUISAS

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2022-06-01T07:00:00.0000000Z

2022-06-01T07:00:00.0000000Z

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